Portaria n.º 312-D/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/312-d/2022/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2022
Data30 Junho 2023
Gazette Issue251
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 74-(33)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E AMBIENTE
E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 312-D/2022
de 30 de dezembro
Sumário: Prorroga até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos
realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasó-
leo profissional».
O regime de «gasóleo profissional», introduzido em Portugal pela Lei n.º 24/2016, de 22 de
agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual,
afigura -se como um importante instrumento para a garantia da competitividade das empresas
nacionais de transporte.
Este regime de prevê a utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em
instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abasteci-
mento dos seus veículos elegíveis, prevendo, simultaneamente, um regime transitório que dispensa
a utilização exclusiva de gasóleo profissional marcado para efeitos do reembolso.
O artigo 3.º da Portaria n.º 235-A/2021, de 4 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro
de 2022 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de
consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de dezembro,
na sua redação atual.
Uma vez que se encontram ainda a ser concluídas as diligências inerentes à operacionali-
zação desta medida, torna -se necessário prever uma prorrogação adicional do referido regime
transitório.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização
Administrativa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do
Ambiente e da Energia, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos
realizados em ou para instalações de consumo próprio
1 — É prorrogado até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos
realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria
n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe
Campolargo, em 28 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno
Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 29 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado do
Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 29 de dezembro de 2022.
116023399

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