Portaria n.º 312-C/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/312-c/2022/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2022
Data01 Julho 2022
Gazette Issue251
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 74-(53)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 312-C/2022
de 30 de dezembro
Sumário: Altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição
sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com
plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
A Portaria n.º 331 -E/2021, de 31 de dezembro, veio estabelecer a regulamentação da con-
tribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio adquiridas em refei-
ções prontas a consumir, dando, assim, cumprimento ao disposto na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de
dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.
A produção de efeitos da citada portaria relativamente às embalagens de plástico ou multima-
terial com plástico ocorreu a 1 de julho do corrente ano de 2022.
Sucede que a experiência colhida com a sua aplicação veio evidenciar a necessidade de
excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam
constituir embalagens de utilização única, considera -se que a sua aplicação é desajustada na aqui-
sição isolada de uma bebida. Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para
bebidas vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas
em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática.
Como resultado da experiência colhida com a aplicação da contribuição sobre embalagens de
utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir resulta também a necessidade
de revisão do seu regime jurídico, que se encontra em preparação.
Neste sentido, para além da exclusão das embalagens para bebidas, torna -se necessário
proceder à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331 -E/2021,
de 31 de dezembro, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio
beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de
plástico.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário
de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no artigo 320.º da Lei n.º 75 -B/2020,
de 31 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 331 -E/2021, de 31 de dezembro,
que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou
multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 331 -E/2021, de 31 de dezembro
Os artigos 2.º e 3.º e o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 331 -E/2021, de 31 de dezembro, são
alterados e passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — O disposto na presente portaria aplica -se às embalagens primárias, incluindo embalagens
de serviço, de utilização única para alimentos, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico,
de alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, que sejam adquiridas em refeições

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