Portaria n.º 312-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/312-b/2022/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2022
Data23 Julho 2014
Número da edição251
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Justiça
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 74-(38)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E JUSTIÇA
Portaria n.º 312-B/2022
de 30 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, e à
segunda alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 190-B/2019, de 21 de junho.
O acesso dos cidadãos aos serviços públicos, bem como a sua relação com o Estado, deve
ser simples, ágil e eficaz, assegurando o pleno exercício dos direitos individuais, sem prejuízo da
garantia da segurança dos dados e da segurança documental.
Nesse sentido, o Governo tem vindo a desenvolver medidas que privilegiam a simplifica-
ção e reforçam a melhoria dos serviços prestados digitalmente pelo Estado, designadamente
no que respeita ao acesso e usabilidade, a par da desmaterialização de procedimentos admi-
nistrativos.
Neste âmbito, a Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, que alterou e republicou a Lei n.º 7/2007,
de 5 de fevereiro, estabeleceu medidas de agilização procedimental, entre as quais se destacam
a simplificação dos procedimentos de alteração de morada do cartão de cidadão, assim como dos
pedidos realizados por via eletrónica e de reutilização de dados biométricos.
Foi também generalizada a possibilidade de entrega do cartão de cidadão por via postal na
morada do seu titular e prevista a opção pela ativação à distância dos certificados associados
de autenticação e assinatura, através de recurso a sistema biométrico, mediante a utilização
de mecanismos seguros, em conformidade com as disposições previstas no Regulamento (UE)
n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014. A concretização
das referidas funcionalidades deve ser devidamente regulamentada, o que se realiza através da
presente portaria.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização
Administrativa e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4
do artigo 18.º, no n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 3 do artigo 20.º, no n.º 6 do artigo 31.º, na alínea b)
do n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 7 do artigo 33.º e nas alíneas b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 63.º da
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À primeira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro; e
b) À segunda alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 190 -B/2019, de 21 de junho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro
É aditado ao ponto 2 do anexo III da Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, o ponto 2.5.,
com a seguinte redação:
«2.5 — Para recolha de dados biométricos são aplicáveis às fotografias captadas por equipa-
mentos móveis os requisitos técnicos previstos nas alíneas a) e b) do ponto 2.2.»

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT