Portaria n.º 311-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/311-a/2021/12/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Dezembro 2021
Número da edição244
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Planeamento e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 126-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, PLANEAMENTO E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 311-A/2021
de 20 de dezembro
Sumário: Estabelece as condições específicas de financiamento dos empréstimos ao Estado no
âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência destinados a investimentos relativos ao
alojamento de estudantes do ensino superior.
O Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do
Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período de 2021 -2026,
bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e
operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circui-
tos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
Em particular, o referido diploma regula o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a
título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao
circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.
A Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, estabelece as orientações específicas relativas ao
circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) recebidos da
União Europeia a título de empréstimo, remetendo, no seu artigo 4.º, para condições específicas a
estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento
as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.
A consagração de condições específicas de financiamento decorre da missão de serviço
público que fundamenta e justifica o investimento público no alojamento do ensino superior, con-
siderando: i) a possibilidade que proporciona para melhorar as oportunidades e as condições de
frequência do ensino superior por estudantes carenciados, assumindo assim uma expressiva
dimensão social; ii) a ambição inerente aos objetivos consagrados no PRR de duplicar a oferta de
alojamentos para estudantes do ensino superior no horizonte temporal 2026.
A presente portaria estabelece as condições específicas de financiamento dos empréstimos ao
Estado no âmbito do PRR que visam financiar operações destinadas ao alojamento de estudantes
do ensino superior.
Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Mi-
nistro do Planeamento e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as orientações específicas relativas às condições de financia-
mento às entidades elencadas no artigo seguinte dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR) destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no
âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título
de empréstimo ao Estado.
Artigo 2.º
Beneficiários finais de fundos PRR para o investimento em alojamento de estudantes
As entidades promotoras de investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior
suscetíveis de receberem apoio e assim se constituírem como beneficiários finais do PRR, no
sentido definido na alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, são
as seguintes:
a) Instituições de ensino superior públicas;
b) Entidades públicas locais, regionais e nacionais, nomeadamente municípios;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT