Portaria n.º 310/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/310/2022/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 34
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Portaria n.º 310/2022
de 28 de dezembro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estru-
tura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, e à primeira
alteração à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do Instituto
de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P.
O Decreto -Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas estruturas orgâ-
nicas de vários serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado com vista a
adequá -las para responder, designadamente, aos desafios que resultam da execução do Plano
de Recuperação e Resiliência ou da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da
Administração Pública 2020 -2023, bem como do Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal.
No âmbito das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, foram
alteradas as estruturas orgânicas das áreas da Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
e do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., pelo que se torna necessário proceder à
adequação das respetivas estruturas hierarquizadas e matriciais.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado da Administração Pública,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria
n.º 336/2012, de 24 de outubro;
b) À primeira alteração aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.,
aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto;
c) Ao aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados
em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio
Os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
m) Apoiar os utilizadores de instrumentos de suporte à produção de estatísticas e estudos;
n) Apoiar os processos de recolha e tratamento de dados estatísticos.

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