Portaria n.º 31/2023 de 11 de abril de 2023

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição44
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Considerado a Portaria n.º 143/2015, de 3 de novembro, alterada e republicada pelas Portarias n.ºs 109/2018, de 5 de setembro e 57/2019, de 28 de agosto, que estabelece, para a Região Autónoma dos Açores, o regime do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus integrados no Sistema de Seguros Agrícolas (SSA), aprovado pelo Decreto–Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto.

Considerando a necessidade de melhor salvaguardar os agricultores cujos rendimentos sejam afetados por fenómenos climáticos adversos, torna-se conveniente alterar a Portaria referida no parágrafo anterior, com o objetivo de alargar os riscos abrangidos pelo seguro de colheitas de forma a abranger a ação de queda de raio, a geada, a maresia, a seca e o tornado.

Considerando que foram introduzidas novas culturas, nomeadamente o aipo, o agrião, o cânhamo, a cannabis medicinal, o figo da índia, a papaia, o figo, o araçá, a pitanga, o sorgo forrageiro, o marmelo, o café, o tomate cereja e os cogumelos.

Foram ouvidos o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. e a Autoridade de Supervisão de seguros e Fundos de Pensões.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto...

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