Portaria n.º 309/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/309/2023/10/16/p/dre/pt/html
Data10 Janeiro 2023
Número da edição200
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Diário da República, 1.ª série
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 2
ADMINISTRAÇÃO INTERNA, FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 309/2023
de 16 de outubro
Sumário: Fixação das vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de
licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
A Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, fixou o número máximo de vagas a criar para a fre-
quência do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) para os anos letivos compreendidos
entre 2016 -2017 e 2021 -2022.
Por força do tempo decorrido, a referida portaria esgotou os seus efeitos.
Considerando as necessidades apresentadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e aten-
dendo às disposições do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado
pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, estabelece -se
o número de vagas a abrir para os anos letivos de 2023 -2024 a 2026 -2027.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de
25 de setembro, bem como do n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Poli-
ciais e Segurança Interna (ISCPSI), aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 275/2009, de
2 de outubro, ambos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna,
pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação das vagas
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura em
Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no Instituto Superior de Ciên-
cias Policiais e Segurança Interna são fixadas até ao máximo de 32 para cada um dos anos letivos
compreendidos entre 2023 -2024 e 2026 -2027, sendo o número de vagas em concreto, para cada
um desses anos letivos, fixado no mapa de pessoal anual.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 10 de outubro de 2023. —
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 20 de setembro de 2023. —
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 9 de outubro
de 2023.
116940213

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