Portaria n.º 308/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/308/2022/12/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Dezembro 2022
Data24 Novembro 2022
Gazette Issue248
SectionSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 308/2022
de 27 de dezembro
Sumário: Fixa o valor da taxa de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de
rota área.
Através da Decisão n.º 22/174, de 24 de novembro de 2022, da Comissão Permanente da
Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Con-
venção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro
de 1960, emendada em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 1981 à qual o Estado Português aderiu
e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral
relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema
Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em
mora das taxas de rota, para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2023.
A Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, estabelece a obrigatoriedade de
serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor
dessas taxas.
Ora, tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada do EUROCONTROL, torna -se
necessário proceder à alteração da mencionada portaria, de modo a atualizar o valor da taxa de
juro de mora em apreço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 461/88, de 14 de dezem-
bro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 118/90, de 6 de abril, e 404/98, de 18 de dezembro, e no
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro,
e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8871/2022, do Ministro das Infraestruturas
e da Habitação, de 12 de julho de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de
20 de julho de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à vigésima sexta alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro,
alterada pelas Portarias n.os 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de
janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223 -B/2000, de 29 de dezembro,
1467 -B/2001, de 31 de dezembro, 1555 -A/2002, de 27 de dezembro, 1423 -G/2003, de 31 de
dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro,
173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, 15/2011, de
6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 106/2014, de 21 de maio, 420/2015, de 31 de dezem-
bro, 94/2017, de 6 de março, 385 -F/2017, de 29 de dezembro, 337 -A/2018, de 28 de dezem-
bro, 30 -A/2020, de 31 de janeiro, 17/2021, de 20 de janeiro, e 328 -A/2021, de 30 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro
O artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 — A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento implica o pagamento de juros
de mora, calculados à taxa de 9,97 % ao ano.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT