Portaria n.º 308/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Mobilidade
Portaria n.º 308/2022
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a
proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «Prestação de
serviços de locação de equipamentos de impressão e multifunção (impressão/cópia/
digitalização/fax) e aquisição de serviços da respetiva manutenção e suporte técnico
para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Considerando que, nos termos dos n.
os
4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setem-
bro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) assumiu a natureza de Entidade
Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo
autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta
de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um
ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1
do referido artigo 22.º;
Considerando que o ML necessita de contratar a «Prestação de serviços de locação de equi-
pamentos de impressão/multifunção (impressão/cópia/digitalização/fax) e aquisição de serviços da
respetiva manutenção e suporte técnico para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo -se um
prazo de execução de 60 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de
vigência do contrato, o montante de € 498 000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil euros), ao
qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de
Estado da Mobilidade, o seguinte:
1 — Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado
a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «Prestação de serviços de
locação de equipamentos de impressão e multifunção (impressão/cópia/digitalização/fax) e aquisição
de serviços da respetiva manutenção e suporte técnico para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»,
até ao montante global de € 498 000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil euros), valor ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não po-
dem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal
em vigor:
Em 2022: € 49 800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos euros);
Em 2023: € 99 600,00 (noventa e nove mil e seiscentos euros);
Em 2024: € 99 600,00 (noventa e nove mil e seiscentos euros);
Em 2025: € 99 600,00 (noventa e nove mil e seiscentos euros);
Em 2026: € 99 600,00 (noventa e nove mil e seiscentos euros);
Em 2027: € 49 800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos euros).
3 — O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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