Portaria n.º 306-A/2023

Data de publicação12 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/306-a/2023/10/12/p/dre/pt/html
Número da edição198
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 27-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 306-A/2023
de 12 de outubro
Sumário: Aprova os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
A entrada em vigor do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado através
do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, marcou uma profunda mudança organizacional no SNS,
fortalecendo a sua capacidade para investir na promoção da saúde e do bem -estar, permitindo -lhe
oferecer mais eficiência, maior acessibilidade e melhores cuidados de saúde.
Com a criação da Direção Executiva (DE -SNS, I. P.), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-
-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, conferiu -se uma nova dimensão à estrutura de gestão e
operacionalização do SNS, sendo essencial dotá -la de uma capacidade operacional efetiva, que a
torne capaz de implementar as políticas e ações que permitirão promover a equidade de acesso,
a otimização da utilização de recursos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados,
num conceito de rede do SNS.
De facto, a partir de 2023, esta nova entidade assumiu a responsabilidade central na gestão do
SNS, numa abordagem inovadora e dinâmica que possibilita a articulação e cooperação de todas
as componentes do sistema, desde a prestação de cuidados de saúde até à gestão eficiente de
recursos, passando, naturalmente, pela promoção da saúde, prevenção da doença e recuperação
e pela integração de cuidados.
A profunda mudança organizacional proporcionada pela criação da Direção Executiva reflete
ainda o compromisso inequívoco do Governo em garantir a existência de um SNS sólido, resiliente
e adaptável, cujos objetivos enfatizam a importância da inovação, da participação do cidadão, da
equidade e da sustentabilidade do sistema. Um SNS com mais autonomia e responsabilidade, em
que as dimensões de planeamento e organização estejam plenamente integradas com a alocação
de recursos, a gestão das pessoas e o investimento, com a monitorização do desempenho e com
a centralidade no cidadão.
A Direção Executiva assume, assim, a missão de dar vida aos princípios e aspirações do
Programa do XXIII Governo Constitucional, procurando um SNS mais articulado, ágil e dinâmico,
promovendo uma prestação de cuidados de saúde em rede, que responda às necessidades reais
da população, que reforce a resiliência do sistema e que garanta a efetivação do direito fundamental
à saúde para todos os cidadãos.
Adicionalmente, cumpre salientar que se encontra em curso uma profunda mudança orga-
nizacional do SNS, designadamente com o alargamento a todo o território continental do modelo
das Unidades Locais de Saúde (ULS), com a qual estão alinhados os presentes Estatutos da
DE -SNS I. P., no âmbito de um processo que visa reforçar a autonomia de gestão do SNS no seu
conjunto e de cada uma das instituições que o integram.
A conclusão deste edifício organizacional imporá ainda, num futuro próximo, a introdução, a
nível orgânico, de alterações à estrutura de organismos do Ministério da Saúde, designadamente
da Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P., e da Serviços Partilhados do Ministério da
Saúde, E. P. E., e a integração dos serviços das diferentes Administrações Regionais de Saúde, I. P.,
na DE -SNS, I. P., ou nas ULS.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, e do n.º 4 do artigo 1.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, manda

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT