Portaria n.º 306/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Gazette Issue122
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Administração Pública
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado
da Administração Pública
Portaria n.º 306/2023
Sumário: Atualiza o preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração
Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.
A Portaria n.º 421/2012, de 4 de setembro, procedeu à última atualização do preço de venda
das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços
e organismos da Administração Pública.
Considerando o ter decorrido uma década desde a referida atualização, aliado à considerável
alteração de vários fatores com impacto ao nível daquela prestação, nomeadamente o aumento
do preço das matérias -primas, a evolução significativa da retribuição mínima mensal garantida
(RMMG) verificada nos últimos anos e a recente atualização da massa salarial dos trabalhadores
em funções públicas, determinada pelo XXIII Governo Constitucional, na qual se inclui a atualiza-
ção do subsídio de refeição, justifica -se proceder à atualização do preço de venda das refeições a
fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.
No entanto, mantêm -se atuais as razões que justificam uma diferenciação no preço a pagar
pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos trabalhadores da Administração
Pública titulares de pensão de sobrevivência, que não aufiram rendimentos de trabalho, relativa-
mente aos trabalhadores no ativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 70 -A/2000, de 5 de maio, manda o Governo, pelo Ministro das Finan-
ças e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização do preço de venda das refeições a fornecer aos
trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administra-
ção Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de
fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Preço de venda das refeições
1 — O preço de venda da refeição tipo a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública
nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos
públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em
€ 4,90 (quatro euros e noventa cêntimos), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 — O preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges
sobrevivos dos trabalhadores da Administração Pública titulares de pensão de sobrevivência que
não aufiram rendimentos de trabalho, é fixado em € 2,45 (dois euros e quarenta e cinco cêntimos),
incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
3 — Nos refeitórios cujas condições de funcionamento o permitam podem ser fornecidos
minipratos e refeições com composição selecionada pelos utentes, sendo o preço de venda da
respetiva refeição determinado em função do preço de cada um dos seus componentes.

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