Portaria n.º 306/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/306/2022/12/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Dezembro 2022
Data01 Janeiro 2023
Gazette Issue246
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 246 23 de dezembro de 2022 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 306/2022
de 23 de dezembro
Sumário: Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprova a lei
antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código
Mundial Antidopagem, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria
do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e no uso dos poderes dele-
gados e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova, em anexo, a lista de substâncias e métodos proibidos.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 312/2021, de 21 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz os seus efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 21 de
dezembro de 2022.
ANEXO
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela AMA, e é publicado
em inglês e francês. Em caso de conflito entre a versão portuguesa e as versões originais, a versão
em inglês prevalece.
Alguns termos utilizados nesta Lista de Substâncias e Métodos Proibidos:
Proibidos em competição: salvo quando um período de tempo diferente for aprovado pela AMA,
para um dado desporto, o período em competição, em princípio, será o período que se inicia às
23:59 horas do dia que antecede uma competição em que o praticante desportivo participará e
que termina com o final da mesma e o processo de colheita de amostras relacionado com essa
competição.
Proibidos em competição e fora de competição: significa que a substância ou método é proibido
em competição e fora de competição, tal como definido no Código.
Substâncias específicas e não específicas: todas as substâncias proibidas, com exceção
das indicadas na lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos do artigo 4.2.2 do Código
Mundial Antidopagem e para efeitos do artigo 10 do mesmo Código. Nenhum método proibido deve
ser classificado como método específico, exceto se existir uma previsão expressa dessa natureza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT