Portaria n.º 306/2016

Coming into Force08 Dezembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação07 Dezembro 2016
ÓrgãoEconomia e Ambiente

Portaria n.º 306/2016

Tendo em vista uma gestão mais eficiente dos recursos que promova uma efetiva transição de uma economia linear para uma economia circular, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 127/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 75/2015, de 11 de maio, e 103/2015, de 15 de junho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 73/2011, de 17 de junho, e 71/2016, de 4 de novembro, que estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, criou, ao abrigo do seu artigo 50.º, a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), que assume competências enquanto entidade de apoio técnico à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas sustentáveis de gestão de resíduos, em particular dos fluxos específicos de resíduos.

Importa, deste modo e neste enquadramento, definir a estrutura, a composição e o funcionamento da CAGER.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, bem como das competências delegadas pelos Ministros da Economia e do Ambiente, nos termos do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 40, de 26 de fevereiro, e do Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, respetivamente, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto, áreas de intervenção e atribuições

1 - A presente portaria fixa a estrutura, composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, doravante designada por CAGER.

2 - A CAGER é uma entidade de apoio técnico à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas sustentáveis de gestão de resíduos, em particular dos fluxos específicos de resíduos, com vista a uma gestão mais eficiente dos recursos, que promova uma efetiva transição de uma economia linear para uma economia circular.

3 - A CAGER é constituída por um Presidente e por um Conselho Consultivo.

4 - Compete ao Presidente:

a) Convocar e presidir as reuniões, estabelecer a ordem de trabalhos das mesmas, bem como presidir e dirigir os trabalhos da CAGER;

b) A definição, regulamentação e supervisão do mecanismo de alocação e compensação entre entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos;

c) A elaboração de um relatório final dos trabalhos dos grupos específicos que venham a ser constituídos no sentido de contribuir para a tomada de decisão e definição de políticas sustentáveis na área da gestão de resíduos, a transmitir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente;

d) A elaboração, respetivamente, no início e no final de cada ano civil, do plano e do...

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