Portaria n.º 305/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/305/2020/12/29/p/dre
Data de publicação29 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça e Modernização do Estado e da Administração Pública

Portaria n.º 305/2020

de 29 de dezembro

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital

O reforço dos serviços públicos digitais previsto no Programa do XXII Governo Constitucional exige não apenas formas de praticar atos e tramitar procedimentos, mas também formas de assinar e preservar documentos, de forma segura e na qualidade adequada, salvaguardando o valor jurídico e probatório dos documentos eletrónicos.

Num contexto em que, a partir de 1 de janeiro de 2021, um dos procedimentos a adotar para a emissão de faturas é a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 12.º e do n.º 10 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, considera-se oportuno reforçar a disponibilização de mecanismos de assinatura eletrónica qualificada, com certificação dos atributos empresariais, utilizando a infraestrutura existente na Administração Pública, nomeadamente os meios disponíveis no sítio autenticacao.gov.pt, o sítio oficial dos meios de identificação eletrónica, assinatura eletrónica e autenticação segura do Estado.

Através da presente portaria, possibilita-se a utilização dos atributos empresariais do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a assinatura de faturas eletrónicas.

Aproveita-se o ensejo para revogar a norma relativa ao período experimental cujo prazo já decorreu.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelas Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março

Os artigos 2.º e 8.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT