Portaria n.º 304/2017

Coming into Force17 Outubro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação16 Outubro 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 304/2017

de 16 de outubro

Para fazer face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas nas regiões norte e centro do país, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, foi estabelecido, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho.

Sucede que a especificidade das candidaturas apresentadas no âmbito deste período provocou alguns atrasos na análise das mesmas, o que impediu os vitivinicultores de efetuar os investimentos necessários à reestruturação e reconversão das vinhas afetadas pelas referidas intempéries.

Nesta conformidade, torna-se necessário prorrogar a data limite de apresentação do pedido de pagamento até 30 de junho de 2018.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril.

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril

É aditado o artigo 4.º-A à Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Pedido de pagamento

O pedido de pagamento dos investimentos efetuados ao abrigo da presente portaria é apresentado até 30 de junho de 2018.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte...

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