Portaria n.º 303-A/2023

Data de publicação06 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/303-a/2023/10/06/p/dre/pt/html
Data31 Agosto 2022
Número da edição194
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 194 6 de outubro de 2023 Pág. 59-(2)
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 303-A/2023
de 6 de outubro
Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 54-A/2023, e Portaria n.º 54-C/2023, e terceira alteração
à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelecem, respetivamente, os
regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 — Progra-
mas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D — Abordagem territorial integrada —
Continente», do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desen-
volvimento rural — Continente» e do domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do
eixo «A — Rendimento e sustentabilidade».
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023 -2027,
abreviadamente designado PEPAC (2023 -2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da
Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo
Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o refe-
rido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de
Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
No âmbito da implementação do PEPAC, foram publicadas, entre outras, as Portarias
n.
os
54 -A/2023, 54 -C/2023 e 54 -E/2023, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação
dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis» do
eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente», do domínio «C.1 — Gestão ambiental e
climática» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» e do domínio «Sustentabilidade —
Ecorregime» do eixo «A — Rendimento e sustentabilidade».
Verifica -se, ora, que no pedido único (PU) de 2023 é necessário prolongar o prazo fixado para
a entrega de alguns documentos das candidaturas dos beneficiários, considerando -se que a data-
-limite de 9 de outubro se mostra suficiente e razoável para a entrega dos mesmos.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 54 -A/2023, de 27 de fevereiro,
alterada pelas Portarias n.
os
175/2023, de 23 de junho, 194 -B/2023, de 7 de julho, e 244 -C/2023, de
28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «D.2 — Pro-
gramas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente»
do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
2 — A presente portaria procede, também, à quarta alteração à Portaria n.º 54 -C/2023, de
27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194 -B/2023, de 7 de julho,
e 244 -D/2023, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domí-
nio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
3 — A presente portaria procede, ainda, à terceira alteração à Portaria n.º 54 -E/2023, de 27 de
fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, e 194 -B/2023, de 7 de julho, que
estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade — Ecorregime»
do eixo «A — Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC.

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