Portaria n.º 302/2023

Data de publicação23 Junho 2023
Data08 Janeiro 2021
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 302/2023
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos
relativos ao contrato para a «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com
as Especificações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um
Organismo Notificado, dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira
Alta, troço Pampilhosa-Guarda».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma presta-
ção de serviços a que designou de «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com
as Especificações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um Organismo
Notificado, dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-
-Guarda».
Para o efeito, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de
Estado das Infraestruturas a autorização para a assunção dos encargos orçamentais estimados,
pela Portaria n.º 52/2021, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de
8 de fevereiro de 2021, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de
serviços, a executar entre os anos de 2022 a 2023, totalizando o montante de € 500 000,00, a que
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento demorou mais tempo do que o inicialmente previsto e
que ainda não foi possível efetuar a adjudicação do contrato e face ao prazo de execução de
619 (seiscentos e dezanove) dias, verifica -se a necessidade de reprogramar os encargos plurianuais
anteriormente estimados ocorrer em 2022 e 2023 para os anos 2023 e 2024.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 500 000,00, a que
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as Especi-
ficações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um Organismo Notificado,
dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa -Guarda»
tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna -se necessário proceder à
repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo
Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as Especi-
ficações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um Organismo Notificado,
dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa -Guarda»,
até ao montante global de € 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de
ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional
de € 191 207,75, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento
de 38,24 % do contrato.

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