Portaria n.º 302/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/302/2022/12/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Dezembro 2022
Data11 Janeiro 2022
Gazette Issue244
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 244 21 de dezembro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 302/2022
de 21 de dezembro
Sumário: Procede à homologação do protocolo que cria o Centro para a Economia e Inovação
Social.
A formação profissional e a qualificação constituem para as pessoas, para as entidades
empregadoras e para o país um elemento indeclinável no âmbito da promoção e sustentabilidade
do crescimento económico e do desenvolvimento humano e social, assumindo cada vez maior
centralidade nas economias e sociedades contemporâneas. O setor da economia social consti-
tui um dos pilares fundamentais da organização económico -social do país e um dos setores de
propriedade dos meios de produção constitucionalmente consagrado, nos termos do disposto na
alínea b) do artigo 80.º e do n.º 4 do artigo 82.º da Constituição da República Portuguesa, sob a
designação de setor cooperativo e social.
Tendo em vista elevar as qualificações neste setor, estabelecendo a participação da economia
social na definição, implementação e acompanhamento dos programas de formação profissional
e nos processos de qualificação, num sistema efetivo de antecipação das necessidades de com-
petências e qualificações para cada família do setor da economia social, a 11 de janeiro de 2022
foi assinado o Acordo de Cooperação para a Formação Profissional e Qualificação da Economia
Social pelos membros do Conselho Nacional para a Economia Social.
Neste Acordo é assumido, entre outros, o compromisso de criação de um centro protocolar de
formação profissional para o setor da economia social, tendo em vista responder às necessidades
permanentes de formação e aos desafios emergentes que se colocam ao setor, que exigem uma
contínua atualização de conhecimentos e competências.
Assim, e considerando que:
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é o organismo respon-
sável pela execução da política de emprego e formação profissional definida pelo Governo, que
tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através
da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional, nos termos
das atribuições definidas no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho;
A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, CIPRL (CASES), que assenta numa
parceria efetiva entre o Estado e organizações representativas do setor da economia social e assume
a forma jurídica de cooperativa de interesse público, tem por objeto promover o fortalecimento do
setor da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o
integram, bem como a prossecução de políticas na área do voluntariado, cabendo -lhe reconhecer,
promover, dinamizar, fortalecer e qualificar o setor da economia social em prol do desenvolvimento
socioeconómico do país;
A Confederação Portuguesa de Economia Social (CPES), pessoa coletiva de direito privado
e natureza associativa, que congrega as entidades representativas das diferentes famílias da eco-
nomia social em Portugal, tem por objeto principal a promoção e defesa da economia social, bem
como ser interlocutor do Estado e participar, enquanto parceiro social, na concertação, na definição
das políticas públicas e nas orientações estratégicas destinadas à economia social;
O Centro de Estudos Ibéricos (CEI), associação sem fins lucrativos, de caráter permanente
e natureza interdisciplinar e multidisciplinar, visa a promoção, divulgação e coordenação da refle-
xão, estudo, investigação e ensino de temas comuns e afins a Portugal e Espanha, com especial
incidência na região transfronteiriça;
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é o organismo público responsável por, desig-
nadamente, desenvolver e executar as políticas de ação social, bem como desenvolver medidas
de combate à pobreza e de promoção da inclusão social e garantir a proteção e a inclusão social

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