Portaria n.º 302/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/302/2021/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2021
Gazette Issue241
SectionSerie I
ÓrgãoEducação
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 55
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO
Portaria n.º
302/2021
de 15 de dezembro
Sumário: Aprova os princípios orientadores da conceção, operacionalização e avaliação das
aprendizagens do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau.
O Decreto -Lei n.º 89 -B/98, de 9 de abril, instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau
a fim de garantir as condições de funcionamento e desenvolvimento da Escola Portuguesa em
Macau (EPM), que foi criada pelo Despacho Conjunto n.º 79/97, de 30 de maio, tendo subjacente
a salvaguarda da língua e da cultura portuguesas na Região Administrativa Especial de Macau
(RAEM) após a transição desse território para a República Popular da China.
Obedecendo ao desenho curricular português, a concretização desse desiderato deu corpo a
um currículo próprio da EPM, consubstanciado no reajustamento dos planos curriculares nacionais
do ensino básico, bem como dos do ensino secundário com base na oferta nacional de cursos
científico -humanísticos.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de
agosto, veio estabelecer o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores
da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos
os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem
para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória,
homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho.
Por sua vez, a Portaria n.º 223 -A/2018, de 3 de agosto, e a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de
agosto, regulamentaram, respetivamente, as ofertas educativas do ensino básico geral e dos cursos
científico-humanísticos no ensino secundário.
As mudanças ocorridas em termos curriculares a par da responsabilidade na difusão da cultura
portuguesa, no ensino e na valorização internacional da língua portuguesa, acrescidos do reco-
nhecimento da experiência e capacidade pedagógicas da EPM, concretizadas num corpo docente
especializado e estável, exigem a definição do novo currículo da EPM, que, tendo subjacente a
matriz curricular consagrada no Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, res-
ponda, em simultâneo e com qualidade, aos desafios da região onde a escola se insere.
A apropriação da autonomia curricular conferida pelo referido Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de
julho, na sua redação atual, possibilita às escolas flexibilizar a sua oferta educativa e formativa,
através da conceção de um plano curricular singular que dê continuidade e resposta aos desafios
colocados pelo desenvolvimento científico e tecnológico do mundo atual, permitindo criar percursos
educativos e formativos alicerçados nas exigências e expectativas da comunidade.
É nesse âmbito que se torna necessário adequar e flexibilizar os planos curriculares nacionais,
de forma a responder às opções pretendidas pelos alunos e pelo enquadramento legal da política
educativa da RAEM, onde se integra a EPM, e a garantir que todos os alunos adquiram os conhe-
cimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências
previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Deste modo, atendendo ao novo enquadramento jurídico do currículo do ensino básico e
secundário, a presente portaria define os princípios orientadores da conceção, operacionalização
e avaliação das aprendizagens do currículo próprio da EPM, concretizado na oferta do ensino
básico geral e dos cursos científico-humanísticos de Ciências, de Línguas e Humanidades e de
Artes Visuais.
Em concreto, promove -se o ajustamento das matrizes curriculares do ensino básico geral e
daqueles cursos científico -humanísticos, de nível secundário, no sentido de valorizar o ensino do
Português e de línguas estrangeiras, designadamente do Mandarim, a educação artística e tecnoló-
gica, bem como a educação para a cidadania, concretizada na nova disciplina de Educação Cívica
e Desenvolvimento, que, nos mesmos moldes de Cidadania e Desenvolvimento, desenvolve os
temas e os domínios previstos na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, atendendo

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