Portaria n.º 301/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/301/2022/12/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Dezembro 2022
Número da edição243
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 243 20 de dezembro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 301/2022
de 20 de dezembro
Sumário: Aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a
adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma
redução da semana de trabalho para quatro dias.
Ao longo dos anos, quer a organização, quer os tempos de trabalho, têm sido alterados, com
ganhos de produtividade decorrentes de melhorias nos processos de trabalho, assim como da
evidente evolução tecnológica.
Estas transformações afetam, quer as empresas, quer os trabalhadores, quer a sociedade na
sua globalidade. Do lado dos trabalhadores, as questões do bem -estar, da saúde, do prolongamento
da vida ativa e da conciliação do trabalho com a vida pessoal e familiar têm sido objeto de cada vez
mais e maior atenção. Do lado das empresas, a preocupação com a produtividade e a competiti-
vidade é igualmente legítima e constante, conjugada com a dificuldade na atração e retenção de
talento por parte dos empregadores, a gestão da pegada ecológica e do consumo energético.
Na sequência destas alterações, e no quadro dos instrumentos já delineados para responder
a alguns destes desafios, iniciou -se um debate sobre a questão da redução da semana de trabalho
para quatro dias.
Considerando que a OCDE refere que 72 % dos portugueses trabalham mais de 40 horas,
o que faz de Portugal o terceiro país, a seguir ao Reino Unido e à Irlanda, onde se trabalha mais
horas;
Considerando que as abordagens à experiência da semana de quatro dias têm feito o seu
caminho em diversos países, tendo já decorrido, ou estando a decorrer, experiências -piloto em
países como a Islândia, Espanha, Bélgica, Reino Unido, E.U.A., Japão, Austrália, Nova Zelândia;
Considerando que no contexto pandémico se criou um clima favorável à instituição de regimes
de trabalho mais flexíveis, de que é exemplo a generalização do teletrabalho;
Considerando o compromisso vertido no Programa do Governo na Agenda do Trabalho Digno
e na Lei do Orçamento de Estado para 2022, no sentido de elaborar um estudo e construir um
programa -piloto que vise analisar e testar novos modelos de organização do trabalho, incluindo
experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores;
Considerando o objetivo estipulado no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos,
dos Salários e da Competitividade de criar condições para reforçar a competitividade das empresas
e o crescimento da produtividade, estimulando os fatores que os determinam, e a meta de acelerar
para 2 % o crescimento da produtividade até 2026;
Considerando que a execução das experiências -piloto da semana de quatro dias, decorri-
das, ou a decorrer, em diversos países, tem contado com a parceria técnica da fundação 4 Day
Week Global, que dá apoio de consultoria nesta matéria a nível global, detendo conhecimentos e
experiência numa área de trabalho que só muito recentemente começa a ter visibilidade, assumindo
por isso um carácter pioneiro;
Considerando que a fundação 4 Day Week Global tem um papel de reconhecido mérito nesta
temática, no sentido de apoiar tecnicamente as organizações na implementação da mudança,
através da otimização dos processos que permitam a libertação de um dia de trabalho, mantendo
e/ou aumentando a produtividade das empresas;
Considerando que a Birkbeck, University of London tem igualmente desenvolvido um trabalho
significativo e aprofundado nesta área temática, com trabalho reconhecido internacionalmente ao
nível da investigação e avaliação do impacto destas experiências, designadamente através do
Prof. Doutor Pedro Gomes;
Considerando que a promoção da adaptabilidade dos trabalhadores face às transformações
organizativas, tecnológicas e de processos de trabalho das empresas e de outras entidades
empregadoras, bem como a promoção da criação de emprego e o combate ao desemprego, a par

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