Portaria n.º 301/2019

Data de publicação03 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 301/2019

A missão militar da União Europeia que tem por objetivo formar e aconselhar as Forças Armadas do Mali (FAM) em operação sob o controlo das autoridades civis legítimas, designada por European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali), decorre da Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013.

Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados face à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, tem como objetivo responder às necessidades operacionais das FAM e da Força Conjunta do G5 Sael, bem como reforçar as condições para o controlo das FAM por parte do poder político civil legítimo.

Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Mali, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/716, de 14 de maio de 2018, prorrogando o mandato da missão até 18 de maio de 2020.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM Mali desde 2013 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Mali.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Mali, em 2019, um efetivo até 12 militares para exercer funções no estado-maior da...

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