Portaria n.º 30/2018 de 28 de março de 2018

Data de publicação28 Março 2018
Gazette Issue41
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 41 QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 30/2018 de 28 de março de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estabelece o regime jurídico da gestão
das zonas balneares e da qualidade das águas balneares.
A alínea ) do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que k
aprova a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, refere que à Direção Regional
dos Assuntos do Mar compete coordenar o procedimento de identificação das águas balneares e definir
e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que
nessa matéria caibam à administração regional autónoma.
Neste contexto, compete às respetivas entidades gestoras darem seguimento às exigências logísticas
e de assistência a banhistas, decorrentes da identificação de áreas balneares, e à necessidade de se
considerarem épocas balneares compatíveis com a real utilização das mesmas zonas, dado os fluxos
turísticos que se têm verificado nos últimos anos na Região, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo
43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.
Nestes termos, procede-se à identificação anual das águas balneares costeiras e ainda ao
estabelecimento anual da época balnear das respetivas zonas balneares, em obediência ao disposto no
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, por proposta apresentada pelas entidades
gestoras.
Foi consultado o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento
com o disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos
termos do n.º 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 24.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011
/A, de 30 de maio, conjugado com a alínea d) do artigo 11.º do Decerto Regulamentar Regional n.º 9
/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de
maio, consideram-se águas balneares costeiras identificadas as constantes do Anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de
maio, as épocas balneares estabelecidas para o ano de 2018 são as constantes do Anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
3 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
Assinada em 20 de março de 2018.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado Menezes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT