Portaria n.º 3/2022 de 18 de janeiro de 2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição3
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 29/2017, de 13 de março estabeleceu, a título especial e transitório, o regime relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a evolução do contexto pandémico COVID-19 e as medidas implementadas para o seu controlo, desde março de 2020, inviabilizaram a realização de ações de formação profissional dirigidas aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, nos prazos estabelecidos;

Considerando a necessidade de assegurar aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos a frequência do segundo módulo de formação em falta, a sua dispersão geográfica e a limitação de formadores disponíveis para ministrar a temática visada;

Considerando que a autorização para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos conferida ao abrigo da referida portaria, chegou ao termo da sua validade;

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o...

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