Portaria n.º 3/2019 de 2 de janeiro de 2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
Gazette Issue1
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2

Considerando que, entre a Região Autónoma dos Açores e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A., foi celebrado, a 15 de fevereiro de 2018, um contrato-programa, no âmbito da prestação de serviços de Formação Profissional, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que, nos termos da cláusula quarta do referido contrato-programa, a Região obriga-se a transferir, em uma ou mais prestações, a comparticipação financeira de 241.000,000€, para fazer face às despesas da LOTAÇOR na realização das tarefas atribuídas pelo referido contrato-programa.

Considerando que, nos termos do n.º 5 da cláusula quarta do referido contrato programa, a RAA compromete-se, caso exista disponibilidade financeira e cabimento orçamental, a transferir uma segunda tranche, não superior a 48.200€, quando o valor inicialmente previsto seja comprovadamente insuficiente, para fazer face às despesas da LOTAÇOR na realização das tarefas atribuídas pelo contrato-programa.

Considerando que a LOTAÇOR solicitou um reforço do contrato programa no montante de 48.200€.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A. a importância de 48.200,00€, referente à segunda tranche da comparticipação financeira, nos...

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