Portaria n.º 3/2017
Data de publicação | 03 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto |
Portaria n.º 3/2017
Considerando que nos termos do Despacho Normativo n.º 1/2013, de 8 de janeiro, foi celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Futebol o contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015, que tem por objeto o apoio aos encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira referentes à época de 2014-2015;
Considerando que por força da necessidade de revisão do contrato-programa, prevista no artigo 11.º do referido Despacho Normativo e na Cláusula 5.ª do contrato-programa em apreço, é imprescindível prolongar pelo ano de 2016 a disponibilização do apoio, inicialmente concentrado no ano de 2015;
Considerando que este prolongamento corresponderá a uma execução financeira plurianual;
Considerando que o valor previsto executar em 2016 é de (euro) 211 945,99 (duzentos e onze mil novecentos e quarenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), ao qual não acresce IVA, totalmente financiado por receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do apoio nos anos económicos de 2015 e 2016.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos previstos no contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015, referente ao apoio aos encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira...
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