Portaria n.º 299/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/299/2023/10/04/p/dre/pt/html
Gazette Issue193
SectionSerie I
ÓrgãoCultura
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
CULTURA
Portaria n.º 299/2023
de 4 de outubro
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte
Contemporânea.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, criou a Rede Portuguesa
de Arte Contemporânea (RPAC), com o objetivo de constituir uma plataforma de referência na
dinamização da arte contemporânea portuguesa que congregue, apoie e operacionalize a interação
entre as diferentes instituições de arte contemporânea dispersas no território nacional, potenciando
sinergias e reforçando a divulgação nacional e internacional dos artistas e criadores portugueses
e, ainda, das diferentes coleções públicas e privadas existentes no país.
O Decreto -Lei n.º 81/2023, de 15 de setembro, veio alterar o regime de atribuição de apoios
financeiros do Estado às artes visuais e performativas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 103/2017,
de 24 de agosto, de forma a prever o programa de apoio no âmbito da RPAC.
Desta forma, a presente portaria vem estabelecer o regulamento do programa de apoio finan-
ceiro do Estado, a atribuir através da Direção -Geral das Artes (DGARTES), no âmbito da RPAC, o
qual deve ser articulado com o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais
e performativas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Este programa de apoio destina -se aos equipamentos culturais que tenham previamente
aderido à RPAC, visando a promoção do trabalho em rede através de projetos de coorganização e
circulação de exposições, ações de mediação e de valorização e qualificação dos recursos humanos
afetos às atividades dos equipamentos culturais, assim como outras ações e projetos que tenham
como fim a persecução dos demais objetivos que determinaram a criação da RPAC.
O regime que ora se estabelece aplica -se a projetos e atividades nas áreas das artes visuais
(arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e os novos media) e de cruzamento disciplinar, e
abrange os domínios da criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações
estratégicas de mediação, edição, investigação e formação.
Compete, ainda, à DGARTES a implementação de ações de valorização e de qualificação
dos recursos humanos dos equipamentos culturais que integrem ou que possam integrar a RPAC,
tendo por objetivo estratégico contribuir para a capacitação técnica dos mesmos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses, bem como as associações representativas do setor.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa de Apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte
Contemporânea, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 29 de setembro de 2023.

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