Portaria n.º 298/2017

Data de publicação12 Outubro 2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/298/2017/10/12/p/dre/pt/html
Data12 Janeiro 2017
Gazette Issue197
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
5650
Diário da República, 1.ª série N.º 197 12 de outubro de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2017
A Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, através da
Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça,
pretende proceder à abertura do procedimento previsto no
artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo
do acordo -quadro para prestação de Serviços de Higiene
e Limpeza (AQ -HL -2015), pela Entidade de Serviços Par-
tilhados da Administração Pública, I. P., com vista à con-
tratação de serviços de higiene e limpeza para satisfação
das necessidades da Direção -Geral da Administração da
Justiça (DGAJ), da Direção -Geral de Reinserção e Servi-
ços Prisionais (DGRSP) e do Instituto dos Registos e do
Notariado, I. P. (IRN, I. P.), em Portugal Continental e nas
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo período
de 26 meses para a DGAJ e 24 meses para a DGRSP e para
o IRN, I. P., nos anos 2017, 2018 e 2019.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos
a celebrar, para os períodos indicados estimam -se em
€ 13 664 461,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A assunção dos compromissos plurianuais por parte
de cada uma das entidades adjudicantes deve ser objeto
de autorização pelos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da justiça, a que se procede por
via da presente Resolução.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1
do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
repristinados pela Resolução da Assembleia da República
n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 109.º e 259.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas
no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante,
a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de
higiene e limpeza, até ao montante de € 13 664 461,72, a
que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 Determinar o recurso ao procedimento pré-
-contratual previsto no n.º 1 do artigo 259.º do CCP, para
aquisição de serviços de higiene e limpeza ao abrigo do
acordo -quadro para prestação de Serviços de Higiene e
Limpeza (AQ -HL -2015), celebrado pela Entidade de Ser-
viços Partilhados da Administração Pública, I. P.
3 — Estabelecer que a repartição de encargos relativa
aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das
entidades adjudicantes nos termos constantes do anexo à
presente resolução, não podendo as mesmas exceder os
montantes previstos em cada ano económico.
4 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano
económico pode ser acrescido do saldo positivo apurado
nos anos anteriores.
5 — Determinar que os encargos financeiros decor-
rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas
inscritas e a inscrever no orçamento das entidades referidas
no anexo à presente resolução.
6 — Autorizar a Ministra da Justiça a alterar os montan-
tes afetos a cada entidade, de acordo com as necessidades
apresentadas e com respeito pelo limite total da despesa
referida no n.º 1.
7 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, na
Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos
os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro
de 2017. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos
da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos por entidades adquirentes
Entidades Adquirentes Prazo
Meses
Valor anual
Valor Total
2017 2018 2019
Direção -Geral da Administração da Justiça. . . . . . . 26 747.377,36 4.484.264,14 4.484.264,14 9.715.905,65
Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
24 0 530.583,84 530.583,84 1.061.167,67
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. . . . . . . . 24 0 1.443.694,20 1.443.694,20 2.887.388,40
Totais. . . . . . . . . . . . . . . . . 747.377,36 6.458.542,18 6.458.542,18 13.664.461,72
AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL
Portaria n.º 298/2017
de 12 de outubro
A Direção -Geral de Alimentação e Veterinária, na qua-
lidade de autoridade fitossanitária nacional, assumiu um
conjunto de atribuições no domínio da fitossanidade e da
proteção vegetal que transitaram da Direção -Geral de Agri-
cultura e Desenvolvimento Rural, por efeito da alínea b)
do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de
13 de março.
Neste âmbito, a Direção -Geral de Alimentação e Vete-
rinária e, em muitas situações, em articulação com as Di-
reções Regionais de Agricultura e Pescas e com o Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., prestam
um conjunto de serviços naquelas áreas, pelos quais são
devidas taxas, nos termos que se encontram previstos na

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT