Portaria n.º 297/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/297/2023/10/04/p/dre/pt/html
Data08 Janeiro 2023
Número da edição193
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Finanças e Educação
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Portaria n.º 297/2023
de 4 de outubro
Sumário: Criação do Polo do Mindelo da Escola Portuguesa de Cabo Verde — Centro de Ensino
e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Cabo Verde — Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPCV -CELP),
criada pelo Decreto -Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, ao abrigo do protocolo celebrado no dia 2
de dezembro de 2012, na cidade do Mindelo, com vista ao aprofundamento das relações de amizade
e cooperação no domínio da educação, a promoção do ensino e a difusão da língua e da cultura
portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses,
cabo -verdianos e de outras nacionalidades, o acesso à escolaridade.
O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, prevê a criação de polos
da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação, que
dela fazem parte integrante.
Neste contexto, o Ministério da Educação de Cabo Verde manifestou através do despacho
proferido em 8 de maio de 2023 o seu acordo quanto à abertura do Polo da EPCV -CELP na cidade
do Mindelo.
A presente portaria visa criar o Polo do Mindelo da EPCV -CELP e estabelecer as suas con-
dições de funcionamento.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, na
sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das
Finanças e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Polo do Mindelo da Escola Portuguesa de Cabo Verde — Centro de
Ensino e Língua Portuguesa (EPCV -CELP), situado na cidade do Mindelo, na ilha de São Vicente,
e estabelece as suas condições de funcionamento.
Artigo 2.º
Natureza
O Polo do Mindelo constitui uma extensão da EPCV -CELP, promovendo a descentralização
da sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante.
Artigo 3.º
Gestão do Polo do Mindelo
1 — A gestão do Polo do Mindelo é assegurada nos termos do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 213/2015, de 29 de setembro.
2 — O Diretor da EPCV -CELP delega nos subdiretores do Polo do Mindelo as competências
previstas no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, informando previamente
o presidente do Conselho de Patronos sobre as competências a delegar.
3 — O regulamento interno da EPCV -CELP dispõe de normas específicas a aplicar ao Polo
do Mindelo, ouvido o seu conselho pedagógico.
4 — O conselho pedagógico do Polo do Mindelo elabora o seu projeto educativo, sendo -lhe
aplicado o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro.

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