Portaria n.º 297/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/297/2022/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue240
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 4
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 297/2022
de 15 de dezembro
Sumário: Estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de
savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus),
no rio Lima.
A Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, na sua atual redação, prevê no n.º 2 do artigo 13.º que
dentro das épocas hábeis de pesca, por despacho do membro do Governo responsável pela
área das pescas, pode ser restringida a utilização de determinadas artes e estabelecidos defesos
intermédios, tendo em conta a necessidade de conservação e gestão dos recursos ocorrentes,
acautelando assim uma gestão mais flexível dos mesmos adequada a uma gestão partilhada e
corresponsabilizada na exploração sustentável dos recursos.
Prosseguindo no esforço de harmonizar as medidas entre as águas interiores não marítimas
sob jurisdição da Autoridade Marítima, e as existentes em águas doces do rio Lima sob jurisdição
do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tornando a gestão dos recursos
migradores mais eficaz, na sequência da reunião realizada entre os representantes dos pescado-
res, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), os órgãos locais da Autoridade
Marítima Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das instituições
científicas (Universidade de Évora/MARE), procede -se à definição dos períodos de defeso a obser-
var em 2023 na pesca de espécies de diádromos.
Implementa -se ainda, como acordado na acima referida reunião, a proibição da pesca de sável,
de savelha e de salmão em 2023.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, na
redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo dos poderes
conferidos pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa
alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus),
no rio Lima.
Artigo 2.º
Período de defeso
Em 2023, no rio Lima, são estabelecidos defesos, nos seguintes termos:
a) É interdita a pesca de sável, de savelha e de salmão;
b) Entre o dia 10 de abril e o dia 31 de dezembro de 2023 é interdita a pesca de lampreia;
c) Entre os dias 11 e 20 de abril é interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa
incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente os tresmalhos fundeados e os de deriva.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão
Pedro, em 9 de dezembro de 2022.
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