Portaria n.º 296/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/296/2022/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2022
Data20 Janeiro 2023
Número da edição240
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 3
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 296/2022
de 15 de dezembro
Sumário: Estabelece um período de defeso para a espécie sável durante o ano de 2023.
Nos últimos anos os defesos das espécies anádromas nos principais rios do continente têm sido
estabelecidos mediante proposta da Direção -Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos, no âmbito dos regulamentos de pesca de âmbito local, após articulação com representantes
do setor da pesca, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e das instituições científicas (Universidade de Évora/
MARE) envolvidas na gestão e acompanhamento da evolução do estado do recurso.
Tendo em consideração o estado de conservação das populações de peixes migradores aná-
dromos em Portugal, nomeadamente o sável, espécie relativamente à qual a informação científica
apresenta dados preocupantes, e dos exemplos de fechos de pesca continuados em alguns rios
da Europa, sem recuperação que permita a reabertura da pesca.
Ponderado o impacto e a relevante importância socioeconómica para a pesca artesanal, da
captura da espécie em águas interiores não marítimas, foi decidido, em reuniões realizadas com
os pescadores das três principais áreas de águas interiores não marítimas, uma redução da pesca
para cerca de 20 dias em 2023, a observar igualmente em águas doces sob jurisdição do ICNF, I. P.
Essa interdição da captura foi estabelecida através dos instrumentos de gestão adequados
mas importa também, por razões de controlo, para desincentivar a pesca da espécie no mar, onde
constitui maioritariamente uma pesca acessória mas que pode ser considerável nas zonas perto
da abertura para o mar, quando a espécie se concentra antes de entrar nos rios, estabelece -se
agora uma interdição da captura, manutenção a bordo e venda de sável capturado em qualquer
área, quer de águas interiores quer no mar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setem-
bro, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo dos poderes conferidos
pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece um período de defeso para a espécie sável durante o ano de 2023.
Artigo 2.º
Período de defeso
Durante o ano de 2023 é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a venda de
exemplares de sável capturados nas águas a que se referem as alíneas a) a d) do artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, nos períodos compreendidos entre 1 de janeiro e 9 de fevereiro
e entre 17 de março e 31 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão
Pedro, em 9 de dezembro de 2022.
115957628

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