Portaria n.º 296/2015 - Diário da República n.º 184/2015, Série I de 2015-09-21

Portaria n.º 296/2015

de 21 de setembro

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 12 do seu artigo 91.º, que 42,5 % do imposto especial de jogo online apurado nas apostas hípicas se destina ao setor equídeo, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desporto, do turismo e da agricultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 91.º do RJO, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o modo de repartição do imposto especial de jogo online (IEJO) que constitui receita do setor equídeo, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

Artigo 2.º

Determinação dos valores a transferir

1 - O montante do IEJO que constitui receita do setor equídeo corresponde a 42,5 % do imposto apurado nos termos previstos no artigo 91.º do RJO.

2 - O montante do IEJO referido no número anterior é repartido da seguinte forma:

  1. 15 % para a Federação Equestre Portuguesa, para o desenvolvimento do desporto equestre;

  2. 15 % para a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para a promoção e execução de medidas de saúde, proteção e produção animal para o setor equídeo; c) 70 % para afetação às medidas de preservação e desenvolvimento do património genético dos equinos, bem como de promoção de outras atividades relacionadas com o setor equídeo, onde se incluem as atividades terapêuticas.

    3 - São beneficiárias do montante do IEJO previsto na alínea c) do número anterior, as candidaturas relevantes para o setor equídeo, reconhecidas pela DGAV nos termos a estabelecer por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, que define os períodos, prazos e formas de apresentação, os requisitos dos projetos e das entidades beneficiárias, e os critérios de preferência ou hierarquização do mérito das candidaturas.

    4 - A DGAV comunica ao Serviço de Regulação e Inspeção dos Jogos do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Serviço de Regulação e Inspeção dos Jogos, as entidades com candidaturas reconhecidas nos termos do número...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT