Portaria n.º 295-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/295-a/2022/12/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Gazette Issue238
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho Ministros, Finanças e Economia e Mar
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 10-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MINISTROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 295-A/2022
de 13 de dezembro
Sumário: Altera o Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271 -A/2020,
de 24 de novembro.
O sistema de incentivos à liquidez designado por Programa APOIAR foi criado pela Portaria
n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro, para mitigar os efeitos adversos da pandemia da doença
COVID -19 junto do tecido empresarial, tendo sido objeto de diversas alterações com vista ao
alargamento do respetivo âmbito de aplicação para o adequar à resposta às sucessivas fases
da situação epidemiológica, no cabal cumprimento do enquadramento europeu de auxílios de
Estado aplicável.
O Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade,
assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais em 9 de outubro de 2022, traduz -se num com-
promisso coletivo com a concretização de um conjunto de prioridades que inclui o reforço da pro-
dutividade e da competitividade das empresas e da economia, fundamental para assegurar uma
trajetória de crescimento num contexto internacional, que é de excecional incerteza e que comporta
exigentes desafios.
Para se alcançarem, até 2026, as metas de convergência com a média da União Europeia, no
que respeita ao peso das remunerações no PIB, e de aceleração do crescimento da produtividade,
ambas assinaladas naquele Acordo, importa criar um quadro estratégico adequado que, promovendo
a recuperação e a resiliência das empresas e dos territórios a médio prazo, esteja robustamente
suportado em medidas de caráter extraordinário que permitam aliviar os efeitos económicos decor-
rentes das ruturas nas cadeias de abastecimento e do choque adverso na inflação, garantindo a
consolidação empresarial e a coesão social e territorial.
Nessa medida, e tendo, especificamente, em conta a agenda temática central associada à
simplificação administrativa e aos custos de contexto, prevista no Acordo de Médio Prazo, importa
proceder à implementação da medida «Apoiar Turismo», dirigida ao setor do alojamento, restau-
ração e similares e de outras atividades turísticas.
Com esta medida é reforçado o apoio às empresas do turismo que, por terem sofrido fortemente
os impactos da pandemia de COVID -19, foram objeto de apoio no âmbito do Programa Apoiar,
agora num contexto macroeconómico complexo, atentos os efeitos da inflação, do acréscimo de
custos de energia e do contexto de guerra no espaço europeu.
Por outro lado, verifica -se que a aplicação do Programa APOIAR revelou a necessidade de
introduzir uma clarificação no âmbito temporal de aplicação da condição de acesso relativa aos
capitais próprios na formulação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 15 -B/2021, de 15 de janeiro,
de forma a reforçar a igualdade de tratamento entre os beneficiários, razão pela qual se procede
também à alteração dos artigos 7.º e 11.º do Regulamento do Programa APOIAR.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12
de setembro, na sua redação atual, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pelas
Deliberações n.os 18/2022 e 21/2022 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de
Parceria — CIC Portugal 2020, de 22 de novembro de 2022 e de 12 de dezembro de 2022, care-
cendo de ser aprovadas por portaria.
Assim, ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.
os
101/2020, de 20 de novem-
bro, 114/2020, de 30 de dezembro, 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e 33 -A/2021, de 24 de março,
e das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e do n.º 11 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 1
do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o
regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, manda o Governo,
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Diário da República, 1.ª série
pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Economia e do
Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, apro-
vado em anexo à Portaria n.º 271 -A/2020, 24 de novembro, alterada pelas Portarias n.
os
15 -B/2021,
de 15 de janeiro, 69 -A/2021, de 24 de março, 168 -B/2021, de 2 de agosto, 248 -A/2021, de 11 de
novembro, e 317 -B/2021, de 23 de dezembro, e à respetiva republicação.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR
Os artigos 1.º, 5.º, 7.º, 11.º e 16.º do Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo
à Portaria n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro, na sua redação atual, da qual faz parte integrante,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos à Liquidez,
doravante designado por Programa APOIAR, sendo financiado pelos Fundos Europeus Estruturais
e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de
outubro, na sua atual redação, por reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerra-
dos e, no caso da medida ‘APOIAR TURISMO’, nos termos previstos no artigo 13.º -I do presente
regulamento.
2 — O Sistema de Incentivos previsto neste regulamento é financiado pelo Programa Opera-
cional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e, no caso do ‘APOIAR
TURISMO’, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), com recurso a
transferências do subsetor Estado, nos termos do artigo 13.º -I do presente regulamento.
3 — O Programa APOIAR, criado para mitigar os impactos negativos sobre a atividade econó-
mica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID -19,
visa promover o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde
financeira de curto prazo das empresas, estruturando -se nas seguintes medidas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) ‘APOIAR TURISMO’.
4 — No âmbito do Programa APOIAR, as decisões de concessão de incentivo por parte da
autoridade de gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização
são adotadas até 30 de junho de 2022, com exceção da medida ‘APOIAR TURISMO’.
Artigo 5.º
[...]
1 — As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas
(AAC) publicado pela AG do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização
e submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no sítio na

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