Portaria n.º 295/2016

Coming into Force26 Setembro 2016
SectionSerie II
Data de publicação23 Setembro 2016
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 295/2016

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e proceder ao desenvolvimento das evoluções que permitam adaptá-lo à legislação em vigor e responder a outras necessidades de caráter mais urgente, sendo necessário para tal, proceder a alterações num dos principais módulos que o compõem, concretamente, o Sistema Integrado da Dívida (SID), responsável pela gestão integrada da dívida à segurança social.

Neste contexto, importa destacar a iniciativa que prevê completar o processo de extração de informação financeira que advém de outros módulos do SISS, nomeadamente, o subsistema da conta corrente de prestações e novo subsistema de acordos e planos prestacionais, para contabilização no Sistema de Informação Financeira. A par desta, assume também relevância a iniciativa relativa à implementação de notificações e alertas que proativamente serão despoletados aos contribuintes com dívida não participada, estando previsto simultaneamente disponibilizar, através da Segurança Social Direta, funcionalidades que permitam a esses mesmos contribuintes, com autonomia e agilidade, assegurar convenientemente essa participação de dívida. Esta medida é considerada fundamental para alavancar e incrementar a cobrança na Segurança Social, mais concretamente, a cobrança coerciva da componente contributiva.

É igualmente da responsabilidade do Instituto de Informática, I. P., assegurar o desenvolvimento de soluções adequadas, que satisfaçam as necessidades dos seus clientes neste contexto de negócio, visando um melhor serviço prestado aos cidadãos e às empresas. Nesse sentido, é fundamental dar continuidade e concluir os trabalhos que permitem cumprir com o objetivo de ter disponível e permanentemente atualizada, na nova Segurança Social Direta, uma posição centralizadora que reflita valores a receber por parte do cidadão e empresa, valores a devolver, contribuições devidas, contribuições em atraso, valores em execução fiscal e planos prestacionais em...

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