Portaria n.º 295/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18

Portaria n.º 295/2015

de 18 de setembro

A forma clássica de organização e funcionamento das estruturas de ensino, assistência e investigação na área da saúde é, nos dias de hoje, posta em causa pelas transformações provocadas pelos avanços técnicos e científicos que colocam, quer às universidades, quer aos hospitais, desafios reais obrigando a uma adaptação efetiva de forma a fortalecer o seu papel de serviço à comunidade, com um reforço de cooperação interinstitucional e uma garantia de permanente atualização de métodos e de práticas.

Uma das formas de organização mais modernas e promissoras das estruturas integradas de assistência, ensino e investigação médica, é representada pelos centros médicos académicos que têm como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde.

A integração e criação de sinergias nas atividades de investigação, aplicação e transmissão do conhecimento, traduzida na melhoria dos cuidados prestados à população, na formação pré e pós-graduada e no treino dos profissionais, permitirão aos centros médicos académicos atingir o seu objetivo.

8358 A procura da excelência é encarada hoje como prioridade absoluta em qualquer instituição da área da saúde, fruto da crescente competitividade existente nos serviços de saúde, no ensino médico e na investigação clínica.

A experiência mostra que sem a articulação e integração do serviço assistencial, o ensino médico e a investigação não podem, nem os hospitais nem as universidades, aspirar a esse paradigma de excelência e inovação.

O Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (CHP) e o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS) colaboram há várias décadas no ensino e investigação, e a criação deste consórcio potenciará as capacidades de cada uma das instituições. O aproveitamento organizado e sistemático das sinergias existentes entre o CHP e o ICBAS possibilitará a concretização de um avanço significativo na investigação translacional e no desenvolvimento científico e uma melhoria significativa do ensino médico.

Por fim, o consórcio poderá vir a integrar, futuramente, outras instituições públicas que, pela sua relevância, permitam desenvolver competências diferenciadoras na dinamização da atividade assistencial, académica e de investigação.

Assim:

Na sequência da atividade conjunta que o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, unidade orgânica da Universidade do Porto, fundação pública com regime de direito privado, vêm realizando nestes domínios, e da vontade que manifestaram, junto do Governo, de a desenvolverem no quadro institucional de um consórcio;

Ouvidas as instituições;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É criado um consórcio entre o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

Artigo 2.º

Denominação

O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico ICBAS-CHP.

Artigo 3.º

Autonomia dos membros do consórcio

O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à...

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