Portaria n.º 294/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/294/2022/12/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Dezembro 2022
Data29 Junho 2022
Gazette Issue237
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 294/2022
de 12 de dezembro
Sumário: Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regu-
lamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de
junho, aplicável ao território continental.
A invasão da Ucrânia pela Rússia teve forte impacto nas relações comerciais externas da
União Europeia, gerando perturbações económicas no setor agrícola, ao nível do aumento dos
preços dos fatores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para
animais, criando problemas de liquidez e colocando em risco a continuidade das atividades agrí-
colas e das pequenas empresas ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de
produtos agrícolas.
Relativamente ao setor nacional das frutas e hortícolas, registou -se um forte impacto direto
por via do aumento do custo da energia, dos fertilizantes e um forte impacto indireto por via do
surgimento de problemas ao nível da perda de destinos das exportações e de pressão na oferta
interna.
A este respeito, realça -se o aumento dos custos de produção suportado pelo setor de «Outras
produções vegetais», nomeadamente o setor das culturas arvenses (cereais e arroz), olival e
vinha.
Neste quadro de incerteza e de perturbação, a União Europeia definiu uma medida específica
para a concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desen-
volvimento Rural (FEADER), em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, através
do Regulamento (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022.
A implementação nacional desta medida deve respeitar o contexto global, ser eficaz e com-
plementar a ajuda excecional de adaptação dos produtores dos setores agrícolas, ao abrigo do
Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março de 2022, cujas regras apli-
cáveis ao Continente foram definidas na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, no âmbito da qual
são apoiados os setores do leite de vaca, da carne de suíno e das aves de capoeira, estendendo
o apoio a outros setores que não foram abrangidos pela medida ora referida, nomeadamente, os
setores das vacas aleitantes e dos pequenos ruminantes.
Por outro lado, em face da perda de destinos de exportação sofrida pelo setor hortofrutícola, é
oportuno direcionar parte do presente apoio à compensação dos ajustamentos da oferta no mercado,
que implicaram o recurso acrescido à adoção de medidas de gestão de crises, designadamente a
retiradas de mercado destinadas a distribuição gratuita, por parte das organizações de produtores
(OP) nos programas operacionais (PO) de apoio a este setor.
De notar que estas retiradas tiveram impacto ao nível do fortalecimento do abastecimento
alimentar e contribuíram para a prevenção do desperdício alimentar, no entanto, implicaram uma
menor disponibilidade de financiamento para outras tipologias de despesa dos PO, que ora importa
compensar, designadamente através do presente apoio, de modo a habilitar as OP a assegurar os
compromissos de investimento assumidos.
A aplicação nacional abrange também setores de outros produtos vegetais. Neste sentido,
são apoiados os setores das culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival, sendo efetuada
especificamente a sua categorização de acordo com a estimativa de impacto associada a cada
sistema de produção, incluindo a distinção entre sistemas de regadio e sequeiro, com o objetivo de
compensar estes setores pelos custos acrescidos resultantes do aumento dos preços de fatores
de produção.
Por fim, importa referir que o Regulamento (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de junho de 2022, estabelece requisitos adicionais de acesso, designadamente
através da determinação que os beneficiários do presente apoio se dediquem a atividades que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT