Portaria n.º 294/2012

Data de publicação28 Setembro 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/294/2012/09/28/p/dre/pt/html
Data28 Janeiro 2012
Gazette Issue189
SectionSerie I
ÓrgãoMinistérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
5456
Diário da República, 1.ª série N.º 189 28 de setembro de 2012
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA
E DO EMPREGO E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 294/2012
de 28 de setembro
O Decreto -Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, definiu
a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qua-
lificação e o Ensino Profissional, I. P. Importa agora, no
desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua
organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e
das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação
e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual
fazem parte integrante, os estatutos da Agência Nacional
para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abrevia-
damente designada por ANQEP, I. P.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 959/2007, de 21 de agosto,
alterada pela Portaria n.º 1125/2010, de 2 de novembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
baça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. O Ministro
da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em
13 de setembro de 2012.O Ministro da Educação e
Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 12 de
setembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO
E O ENSINO PROFISSIONAL, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura nuclear
A organização interna da Agência Nacional para a Qua-
lificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente
designada ANQEP, I. P., é constituída pelas seguintes uni-
dades orgânicas nucleares:
a) O Departamento de Gestão Integrada de Sistemas
de Qualificação;
b) O Departamento de Administração Geral.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 — Os departamentos são dirigidos por diretores de
departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 — Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis
designadas por divisões ou gabinetes, até ao limite de
cinco, dirigidas por chefes de divisão e por coordenadores,
respetivamente cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação
Ao Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de
Qualificação compete promover e regular uma oferta di-
versificada de educação e formação profissional de dupla
certificação destinada a jovens e adultos, atualizar o Ca-
tálogo Nacional de Qualificações, que orienta o ensino
profissional, a formação profissional e o reconhecimento
de conhecimento e experiência escolares e profissionais
adquiridos ao longo da vida, assegurar a gestão e a quali-
dade da rede nacional dos Centros para a Qualificação e
Ensino Profissional e garantir a qualidade de resposta da
rede de Centros e, em especial:
a) Assegurar a atualização contínua e permanente do
Catálogo Nacional de Qualificações, em conjugação com
o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões;
b) Assegurar, em articulação com as estruturas descon-
centradas do Ministério da Economia e do Emprego (MEE)
e do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o ordena-
mento da rede de oferta de dupla certificação, definindo
os critérios a considerar na sua estruturação;
c) Promover o acompanhamento das ofertas de dupla
certificação, destinada a jovens e adultos, em articulação
com as estruturas desconcentradas do MEE e do MEC;
d) Coordenar e gerir a rede de estruturas responsáveis
pela aplicação do dispositivo de reconhecimento, validação
e certificação de competências;
e) Coordenar e gerir a rede de estruturas direta e espe-
cificamente responsáveis pela aplicação dos dispositivos
de informação e orientação para a qualificação e o ensino
profissional;
f) Coordenar a conceção e partilha de instrumentos técnicos
no âmbito das atividades de informação e orientação para a
qualificação, tendo em vista o desenvolvimento dos processos
de acolhimento, diagnóstico e encaminhamento dos diferen-
tes públicos -alvo da oferta de educação e formação profis-
sional de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;
g) Dinamizar a conceção de metodologias e outros materiais
técnico -pedagógicos, no âmbito das modalidades de qualifi-
cação, de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;
h) Promover o acompanhamento, a monitorização, a
avaliação e a regulação, de forma integrada, das moda-
lidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas
a jovens e adultos, em estreita articulação com as demais
entidades com responsabilidades no âmbito do Sistema
Nacional de Qualificações;
i) Participar no desenvolvimento da política de formação
dos recursos humanos afetos à implementação das moda-
lidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas
a jovens e adultos;
j) Coordenar e acompanhar o ensino artístico especia-
lizado;
k) Apoiar na gestão do financiamento comunitário diri-
gido às estruturas ou modalidades de qualificação abran-
gidas pela esfera de intervenção da ANQEP, I. P.;
l) Fomentar o estabelecimento de relações de coopera-
ção e associação entre os diferentes agentes e entidades
com responsabilidades no âmbito do Sistema Nacional de
Qualificações;

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