Portaria n.º 293/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/293/2022/12/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Dezembro 2022
Número da edição237
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 293/2022
de 12 de dezembro
Sumário: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a
medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado
de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
As políticas ativas de emprego conheceram, nos últimos anos, um importante conjunto de
alterações orientadas para o aumento da sua eficácia, para a promoção de uma maior eficiência
na utilização dos recursos públicos nacionais e comunitários mobilizados neste âmbito, e para a
concretização de uma agenda estratégica direcionada para a criação de emprego sustentável e
de qualidade.
Assim, para dar cumprimento ao disposto no Programa de Estabilização Económica e Social,
em que se enquadra o «ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação
Profissional», concebido para garantir resposta adequada e rápida de política ativa, desde logo com
programas de banda larga de apoio à contratação e de estágios, em articulação com programas
para setores e públicos específicos, a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, alterada pela Portaria
n.º 122 -A/2021, de 14 de junho, e pela Portaria n.º 331 -A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à
criação da medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado
de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
As políticas ativas têm ainda um papel relevante na inserção de desempregados e na transição
de jovens para o mercado de trabalho. Em particular, os estágios profissionais contribuem positi-
vamente, designadamente, para a integração de pessoas recentemente qualificadas, em particular
jovens, de modo a poderem exercer em contexto de trabalho as competências correspondentes
às qualificações que adquiriram.
O balanço dos resultados alcançados através da reorientação das políticas que têm vindo a
ser prosseguidas é globalmente positivo, tendo em conta, de entre outros fatores, o aumento da
empregabilidade dos estágios profissionais apoiados pelo serviço público de emprego.
Em aditamento ao anteriormente referido, não pode o Governo deixar de procurar soluções
que permitam alavancar estes bons resultados e que garantam a adequação destes instrumentos à
evolução da realidade social e económica. Assim, reconhecendo que as políticas ativas de emprego
constituem instrumentos poderosos de promoção da empregabilidade e da qualidade do emprego,
reconhecendo o atual contexto de maior competição pelo talento mais qualificado por parte das
empresas, e considerando que o objetivo último do estágio é a efetiva integração dos estagiários
no mercado de trabalho, a presente portaria prevê a possibilidade de antecipação da conclusão e
da certificação do estágio, quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos
do estágio e o plano de estágio já foram atingidos e desde que cumpridos determinados requisitos.
No âmbito do prémio ao emprego, a presente portaria passa a prever que nas situações em
que o estágio seja antecipadamente concluído, a concessão do prémio ao emprego determina a
obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego durante 12 meses a que acresce o
período remanescente de estágio não efetivado, garantindo desta forma o cumprimento da política
pública, desde logo com a celebração de contrato de trabalho sequencial ao estágio, bem como
assegurando o vínculo e a relação com a entidade promotora e, posteriormente, empregadora pelo
período de tempo inicialmente previsto.
A portaria procede ainda à adaptação dos destinatários e das majorações da comparticipa-
ção financeira prevista nesta medida de política ativa de emprego, em função da composição das
famílias com filhos que estejam em situação de vulnerabilidade.
Por último, refira -se que serão reforçados os critérios de exigência na aprovação de candi-
daturas, em sede de regulamento da medida, designadamente na elevação dos padrões mínimos
de pontuação exigíveis para a aprovação de candidaturas, desde logo nos que se reportam à
empregabilidade.
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 11.º e no n.º 1 do
artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto,
alterada pelas Portarias n.os 122 -A/2021, de 14 de junho, e 331 -A/2021, de 31 de dezembro, que
regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de
trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, concedido pelo Instituto do Emprego e
da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto
Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 11.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º e 26.º da Portaria n.º 206/2020, de
27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento resi-
dencial.
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]

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