Portaria n.º 292-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/292-a/2022/12/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Dezembro 2022
Número da edição236
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 89-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 292-A/2022
de 9 de dezembro
Sumário: Cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo
do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
O Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, no âmbito da Estratégia Nacional Anticor-
rupção, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que assume a natureza de entidade
administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade,
dotada de autonomia administrativa e financeira. O MENAC tem por missão a promoção da trans-
parência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da
corrupção e de infrações conexas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, o mapa
de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC é fixado em portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
A Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho, veio regular a instalação do MENAC, para garantir,
desde o primeiro momento, as condições para que possa exercer a sua missão de forma cabal.
Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da referida portaria, a instalação definitiva do MENAC ocorre
após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da
Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.
Atenta a sua natureza de pessoa coletiva pública, a missão, as atribuições e as competências
do MENAC e uma vez iniciada a sua instalação mostra -se agora imprescindível prever os recursos
humanos necessários para o seu efetivo funcionamento e tendo em vista a respetiva instalação
definitiva.
Assim:
Ouvido o presidente do MENAC, determina o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela
Secretária de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-
-Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e no artigo 5.º da Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico
e administrativo do MENAC, constante dos mapas I e II, respetivamente, em anexo, que faz parte
integrante da presente portaria.
Artigo 2.º
Consultores
1 — O MENAC pode contratar consultores que serão providos em regime de comissão de
serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
2 — São condições indispensáveis ao recrutamento de consultor coordenador e consultor
associado a elevada competência profissional e experiência válida para o exercício da função, a
avaliar com base nos respetivos currículos.
3 — O consultor coordenador deve possuir oito ou mais anos de experiência profissional
relevante na área para a qual é contratado, podendo ser designado para coordenar uma área ou
setor do MENAC sempre que necessário.

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