Portaria n.º 291-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/291-a/2022/12/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Dezembro 2022
Gazette Issue235
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Finanças
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 3-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Portaria n.º 291-A/2022
de 7 de dezembro
Sumário: Procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais dos trabalha-
dores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério
dos Negócios Estrangeiros no Brasil.
O Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, aprovou o novo regime jurídico
aplicável aos trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos Serviços Periféricos
Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e consagrou, no n.º 1 do seu
artigo 12.º, as tabelas remuneratórias específicas para os referidos trabalhadores, a aprovar por
decreto regulamentar, por país, categoria e em euros, salvo nos casos em que seja obrigatório o
pagamento em moeda local.
O Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, de acordo com o estipulado pela referida
norma legal, fixou a remuneração em reais para os trabalhadores dos SPE no Brasil, por o real
ser a moeda com curso legal no país e de pagamento obrigatório das remunerações dos traba-
lhadores.
Volvida quase uma década da entrada em vigor do referido decreto regulamentar, verifica -se
uma depreciação monetária acumulada do real de 48,96 %, de acordo com o índice do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a qual não pode ser objeto de compensação através
da ativação do mecanismo de correção cambial previsto no Decreto -Lei n.º 35 -B/2016, de 30 de
junho, por esse mecanismo não ser aplicável aos referidos trabalhadores.
Neste âmbito e com vista a mitigar os impactos relevantes da depreciação monetária, o n.º 4
do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, consagra a admissi-
bilidade de revisão intercalar, por portaria, das tabelas remuneratórias aplicáveis nos SPE, quando
se verifique uma acentuada perda de poder de compra, como se verifica no caso do Brasil com o
real, impondo -se a respetiva revisão.
Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação
atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e
pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais
dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério
dos Negócios Estrangeiros no Brasil, atualizando os respetivos montantes em 48,96 %.
2 — Os valores correspondentes aos níveis remuneratórios das tabelas එඑ e එඑඑ anexas ao
Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, são atualizados, respetivamente, nos termos dos
anexos e එඑ da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Relevância das avaliações de desempenho
Com a aplicação do disposto na presente portaria o trabalhador mantém os pontos e as cor-
respondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração
de posicionamento remuneratório.

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