Portaria n.º 291/2017

Data de publicação22 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

Portaria n.º 291/2017

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Neste âmbito, o IGFEJ celebrou em 4 de junho de 2014, um contrato de Outsourcing para disponibilização de um serviço de 1.º nível de suporte de Help Desk, por forma a assegurar a interação entre o IGFEJ e os vários Organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos, como a Polícia Criminal e as Lojas do Cidadão.

Considerando que o contrato então celebrado, com a duração de 3 anos, tem a conclusão prevista para 4 de julho de 2017, torna-se necessário proceder ao lançamento imediato de um concurso público internacional para contratação de uma entidade que assegure a continuidade da prestação deste serviço, uma vez que o serviço de 1.ª linha de suporte de Help Desk é critico para o funcionamento de todo o Ministério da Justiça, não podendo ser interrompido, dado garantir o suporte a todos os utilizadores do sistema judiciário português quer do ponto de vista funcional, quer do ponto de vista de acesso aos sistemas.

Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), ao qual acresce IVA.

Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar abrange os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020;

Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização das conferidas em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;

Manda o governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo...

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