Portaria N.º 1881/2011 de 29 de Dezembro

Tendo em conta os Planos de Erradicação da Tuberculose Bovina aprovados pela União Europeia para a Região Autónoma dos Açores, bem como a legislação específica em vigor relativamente aos mesmos;

Considerando que excecionalmente, e, em casos tecnicamente identificados e comprovados pelos serviços oficiais de veterinária, é aconselhável empreender medidas para determinadas explorações pecuárias que vão além das normas práticas de profilaxia sanitária utilizadas, como seja a aplicação em específico do vazio sanitário;

Considerando que tais medidas deverão ser equilibradas, conjugadamente com as consequências que as explorações têm de suportar decorrentes das alterações à gestão impostas pelo imperativo de abate do efetivo;

Considerando ainda que a conjugação destas ações deverá ser refletida por indemnização, de acordo com o produto das carcaças realizado pelos Serviços dos Matadouros, geridos pelo IAMA.

Assim, ao abrigo dos artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 272/2000 de 8 de novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores...

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