Portaria n.º 29-C/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/29-c/2022/01/11/p/dre/pt/html
Data07 Janeiro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 46-(13)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 29-C/2022
de 11 de janeiro
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da
Área da Cultura.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 105/2021, de
29 de novembro, criou o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura,
por forma a reconhecer a singularidade e especialidade do subsídio por suspensão da atividade
cultural que foi criado pelo mesmo, e com vista a permitir a definição da forma da respetiva gestão.
O Estatuto em causa fixa o âmbito pessoal dos profissionais da área da cultura com direito de
acesso ao subsídio, o respetivo regime jurídico e, também, o montante da contribuição adicional
e outras fontes de financiamento do Fundo Especial, competindo exclusivamente ao Fundo, na
medida das suas disponibilidades, a assunção dos encargos com a proteção especial criada pelo
Estatuto.
Importa, assim, proceder à regulamentação deste Fundo Especial, definindo, nomeadamente,
a forma da respetiva gestão.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro
de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área
da Cultura, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 105/2021, de 29 de novembro, que aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
Em 7 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. — O Secretário de
Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA
Artigo 1.º
Objeto e natureza
1 — O presente Regulamento fixa as regras e as condições do funcionamento do Fundo Es-
pecial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, doravante designado por Fundo.

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