Portaria n.º 29/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
www.dre.pt
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Portaria n.º 29/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a
assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de solução
integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis
e suporte e manutenção.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P.,
necessita de dar início ao procedimento pré -contratual que tem por objeto a aquisição de solução
integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e
manutenção, para o triénio 2022 -2024, para as unidades orgânicas da Delegação Regional Norte
do IEFP, I. P., por um período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do disposto na alínea a) do
artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto.
Neste contexto, a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamen-
tais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a
prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças
e da tutela.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Es-
tado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais
decorrentes do contrato para a aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão
de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção, para o triénio 2022 -2024, no
montante máximo global de 876 450,00 EUR (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cin-
quenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2022: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros);
2023: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros);
2024: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros).
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano que lhe antecedeu.
4 — Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado
pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequa-
das, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 — A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 27
de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional,
Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314850519

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