Portaria n.º 29/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/29/2022/01/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue6
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 63
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 29/2022
de 10 de janeiro
Sumário: Procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o
regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios exis-
tentes», PDR 2020.
A Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Me-
lhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida
n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da pro-
dução», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Antes da aprovação do PDR 2020, as despesas associadas ao funcionamento e gestão dos
aproveitamentos hidroagrícolas estavam suportadas por regulamentação própria, designadamente
pelo disposto na alínea c) do artigo 8.º da Portaria n.º 1137 -A/2008, de 9 de outubro, que aprova o
Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito
da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infraestruturas coletivas», integrada no subprograma n.º 1
do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente — PRODER, que define a elegibilidade das
despesas associadas a construção e equipamento de edifícios, sede de associações de regantes
ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração.
A identificação expressa da elegibilidade das despesas associadas ao equipamento de edifícios
para o funcionamento das associações foi abandonada na referida Portaria n.º 201/2015 de 10 de julho.
Justifica -se agora retomar a regra de elegibilidade tal como estava formulada no âmbito
do PRODER, de modo a garantir uma maior eficiência no funcionamento e gestão dos aproveita-
mentos hidroagrícolas existentes.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015, de 6 de
outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de março, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho,
alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de
12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, e 47/2020, de 21 de
fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência
dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3,
«Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da
produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado
por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho
O anexo I da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
[...]
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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