Portaria n.º 29/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/29/2021/02/09/p/dre |
Data de publicação | 09 Fevereiro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Infraestruturas e Habitação |
de 9 de fevereiro
Sumário: Procede à criação do Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.
A Lei de Bases da Habitação estabelece, no seu artigo 19.º, a criação de um órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.
Com a criação do Conselho Nacional de Habitação pretende-se garantir a articulação e participação ativa das entidades representativas neste setor, garantindo a continuidade das políticas públicas, mas contribuindo para a definição dos instrumentos mais eficazes para a garantia do direito à habitação.
Este Conselho vem substituir o órgão consultivo que funcionava junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), reforçando as suas competências e garantindo uma ligação direta com a ação governativa.
A presente portaria visa agora definir as regras de funcionamento do Conselho Nacional de Habitação, nomeadamente quanto à sua composição, ao seu funcionamento e às suas principais competências.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Habitação, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.
Artigo 2.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 3 de fevereiro de 2021.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE HABITAÇÃO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O Conselho Nacional de Habitação, doravante designado por Conselho, é o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação e funciona junto do membro do Governo responsável pela área da habitação.
Artigo 2.º
Competências
1 - Cabe ao Conselho:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Emitir parecer sobre a proposta de Programa Nacional de Habitação e sobre o Relatório Anual da Habitação;
c) Emitir parecer sobre os relatórios anuais do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana;
d) Emitir pareceres e propor medidas ao Governo, em matérias de política nacional de habitação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho deve emitir parecer sempre que tal lhe seja solicitado pelo membro do Governo...
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