Portaria n.º 29/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/29/2021/02/09/p/dre
Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação

Portaria n.º 29/2021

de 9 de fevereiro

Sumário: Procede à criação do Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.

A Lei de Bases da Habitação estabelece, no seu artigo 19.º, a criação de um órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.

Com a criação do Conselho Nacional de Habitação pretende-se garantir a articulação e participação ativa das entidades representativas neste setor, garantindo a continuidade das políticas públicas, mas contribuindo para a definição dos instrumentos mais eficazes para a garantia do direito à habitação.

Este Conselho vem substituir o órgão consultivo que funcionava junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), reforçando as suas competências e garantindo uma ligação direta com a ação governativa.

A presente portaria visa agora definir as regras de funcionamento do Conselho Nacional de Habitação, nomeadamente quanto à sua composição, ao seu funcionamento e às suas principais competências.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Habitação, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria o Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovado o Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 3 de fevereiro de 2021.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE HABITAÇÃO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Conselho Nacional de Habitação, doravante designado por Conselho, é o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação e funciona junto do membro do Governo responsável pela área da habitação.

Artigo 2.º

Competências

1 - Cabe ao Conselho:

a) Aprovar o seu regimento;

b) Emitir parecer sobre a proposta de Programa Nacional de Habitação e sobre o Relatório Anual da Habitação;

c) Emitir parecer sobre os relatórios anuais do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana;

d) Emitir pareceres e propor medidas ao Governo, em matérias de política nacional de habitação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho deve emitir parecer sempre que tal lhe seja solicitado pelo membro do Governo...

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