Portaria n.º 29/2019 de 2 de maio de 2019

Data de publicação02 Maio 2019
Número da edição51
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

Considerando que a Portaria n.º 4/2019 de 21 de janeiro estabelece um regime de ajuda extraordinário a conceder para a aquisição de produto de categoria fibrosa destinado à alimentação do efetivo pecuário da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que persistem os efeitos da continuada e persistente seca que se faz sentir na região, que condiciona de modo significativo as disponibilidades de forragens para a alimentação animal;

Considerando que foram esgotadas as quantidades de produto alimentar de categoria fibrosa, quer de palha e feno na forma prensada, quer de concentrado fibroso, definidas na Portaria n.º 4/2019, de 21 de janeiro;

Considerando a necessidade de proceder ao reforço dos produtos alimentares referidos, de modo a manter a disponibilidade daqueles para a alimentação do efetivo pecuário açoriano;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:


Secretaria regional da Agricultura e Florestas.

Assinada a 22 de abril de 2019.

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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