Portaria n.º 289/2015

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/289/2015/09/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Setembro 2015
Número da edição182
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Diário da República, 1.ª série N.º 182 17 de setembro de 2015
8243
sudoeste, até ao cruzamento com o caminho proveniente
daquela pecuária. Segue por este, no sentido do ribeiro dos
Caixeiros e, logo de seguida, inflete para noroeste, até ao
ponto de encontro com o caminho que liga a EN 379 às
proximidades da foz do ribeiro dos Caixeiros. Segue por
este caminho, no sentido sudeste, passa junto ao Casal
de São João, até ao ponto de encontro com a EN 379, ao
quilómetro 1,7. Transpõe aquela estrada nacional e segue
o caminho, que ao infletir para nordeste passa junto às
instalações da empresa Aeroportos e Navegação Aérea,
até à Rua da Pedra do Mar em Serra da Azoia. Segue por
essa rua, para noroeste, até encontrar a placa de identifi-
cação desta em Aldeia Nova. Inflete depois para sul, por
um caminho que acompanha parte do Vale da Couve e,
posteriormente, continua para sudeste, passando junto ao
Penedo, até encontrar uma linha de água proveniente da
Serra dos Pinheirinhos. Inflete para sul, seguindo a linha
de água até ao ponto de encontro com o mar, a nascente
do areal da Cova da Mijona. Daqui, segue o paralelo ini-
ciado no ponto 1 e, de seguida, os limites definidos pelas
linhas retas que unem os pontos com as seguintes coorde-
nadas, correspondentes à numeração na figura seguinte:
ID
ETRS89 -PTTM06 ETRS89 (GRS80)
XCOORD YCOORD LAT LONG
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 88161,473 m - 136950,690 m 38° 25’ 49,09’’ N 9° 08’ 33,97’’ W
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 88017,558 m - 146730,801 m 38° 20’ 32,00’’ N 9° 08’ 23,64’’ W
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 102591,630 m - 146568,467 m 38° 20’ 31,69’’ N 9° 18’ 23,76’’ W
4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 102402,659 m - 134358,913 m 38° 27’ 07,65’’ N 9° 18’ 22,37’’ W
5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 93094,784 m - 134331,620 m 38° 27’ 12,21’’ N 9° 11’ 58,59’’ W
Na tabela, as coordenadas retangulares (X e Y) referem-
-se ao Sistema de Referência PT -TM06/ETRS89 (Proje-
ção Transversa de Mercator) e as coordenadas geográ-
ficas (Latitude e Longitude) referem -se ao Sistema de
Referência ETRS89 (Elipsóide GRS80). As coordenadas
retangulares estão representadas na figura pela quadrícula
espaçada de 5000 metros (cruzes).»
Portaria n.º 289/2015
de 17 de setembro
O Regulamento Geral de Gestão de Resíduos (RGGR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto,
pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-
-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de
junho, pela Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, e pelo
Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, determina que
compete à Autoridade Nacional dos Resíduos manter, no
seu sítio da internet, um sistema integrado de registo ele-
trónico de resíduos, designado por SIRER, que permita o
registo e o armazenamento de dados relativos a produção
e gestão de resíduos e a produtos colocados no mercado
abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de
resíduos, bem como a transmissão e consulta de informação
sobre a matéria.
A gestão do SIRER engloba todos os atos praticados
com o objetivo de garantir o seu normal e seguro funciona-
mento e visa, essencialmente garantir a confidencialidade
e integridade da informação, a conservação dos dados
lançados no sistema informático, o acesso legal ao sistema,
e a concessão de atos autorizativos.
A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro, nos termos
do n.º 2 do artigo 46.º do RGGR, aprovou o Regulamento
de Funcionamento do SIRER, que estabelece as regras
sobre o registo e sobre a gestão da base de dados, com-
posta pela coletânea de elementos informativos, dispostos
de modo sistemático ou metódico, suscetíveis de acesso
individual por meios eletrónicos ou outros.
No período de tempo entretanto decorrido a evolução
dos sistemas informáticos e de registo de dados por via
eletrónica, bem como as mudanças organizacionais ocor-
ridas na Administração Pública determinaram alterações
significativas na forma de registo dos dados que impõem
a adequação em conformidade das regras em vigor.
Torna -se, por conseguinte necessário proceder à alte-
ração do Regulamento de Funcionamento do SIRER, no
sentido da sua atualização de acordo com os mais recentes
desenvolvimentos tecnológicos, de forma a continuar a
assegurar o seu normal e seguro funcionamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Re-
gulamento Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos -Leis
n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de ju-
nho, pela Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, e pelo
Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Go-
verno, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo
das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia nos termos do Des-
pacho n.º 13322/2013, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Des-
pacho n.º 1941 -A/2014, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, pelo Despacho
n.º 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 139, de 22 de julho, e pelo Despacho n.º 8647/2015,

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