Portaria n.º 288/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 288/2024
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Protocolo
«Valorização das Quedas do Rio Cabrão» no triénio de 2023, 2024 e 2025.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para
a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento
de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que
cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto -lei.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), exerce em matéria de recursos hídricos as
funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompa-
nhando a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização,
através do planeamento e ordenamento dos recursos hídricos e dos usos das águas, da gestão
das regiões hidrográficas, da emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos não marinhos
e fiscalização do cumprimento da sua aplicação, da análise das incidências das atividades huma-
nas sobre o estado das águas, da gestão das redes de monitorização, bem como da garantia da
consecução dos objetivos da Lei da Água e promoção do uso eficiente da água, cabendo à APA
executar os estudos e obras necessários e indispensáveis, nomeadamente prevenção e defesa
do leito e margens, reforço de margens e execução de obras de contenção do avanço das águas
em zonas inundáveis.
De acordo com o quadro 4 do Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que alterou o Despa-
cho n.º 3355 -A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de
março de 2023, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo deverá
atribuir um «Apoio ao projeto Valorização das Quedas do Rio Cabrão», mediante um protocolo a
celebrar com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com uma dotação de até 500 000 euros, na
área temática de uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.
A intervenção do Projeto «Valorização das Quedas do Rio Cabrão» desenvolve -se na freguesia
do Bilhó, concelho de Mondim de Basto, com ponto de partida junto à EM 1200, a jusante, e ponto
de chegada junto ao povoamento de Pioledo, a montante das Quedas do Rio Cabrão.
As Quedas do Rio Cabrão são um conjunto de elementos naturais, de piócas e cascatas,
encaixadas num vale escarpado, dominado na base por afloramentos rochosos e calhaus graníticos,
remetendo para as encostas e linhas de cumeada os matos dominados pelo pinheiro. A garganta
esculpida pelas águas do rio Cabrão destaca -se pela sua espetacularidade, sendo um valor natu-
ral inquestionável. O local revela ainda maior interesse na conjugação com os valores culturais,
expresso pelos elementos de arquitetura vernaculares das pontes, açudes e moinhos de água.
Assim a proposta de intervenção consiste na execução de percursos pedonais e passadiços
ao longo da margem do rio Cabrão onde será permitido contemplar e interpretar os elementos
naturais da flora e fauna presentes, assim como a arquitetura vernacular associada ao rio. Por
forma a melhorar as condições de visitação e acrescentar valor à intervenção serão colocadas
guardas de segurança, bancos e sinalética interpretativa tendo em vista proteger e valorizar os
valores patentes. Nos pontos de partida e chegada serão formalizadas áreas de estacionamento,
lazer e ordenado o espaço de acesso ao percurso pedestre.
Tendo em conta a natureza das obras a financiar, com necessidade de realizar vários pro-
cedimentos de contratação pública para a execução das empreitadas, antes da assinatura do
referido protocolo, há que garantir o financiamento plurianual ao referido projeto. Face ao exposto,
verifica -se que a operacionalização deste projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do
que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,

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