Portaria n.º 288/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 288/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a
despesa e a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços
de consultoria especializada de apoio tecnológico.
Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem por missão formular,
coordenar e executar a política externa portuguesa.
Considerando que para possibilitar a execução dos projetos previstos no PRR -Plano de Recupe-
ração e Resiliência é necessário realizar múltiplas atividades prévias de preparação da infraestrutura
tecnológica do MNE, que exigem um enorme reforço de atividade operacional, designadamente:
i) Das equipas de apoio informático, para coordenação do suporte aos cerca de 1500 utiliza-
dores do MNE distribuídos por 118 postos, durante todo o processo de transição digital;
ii) Das equipas de tecnologias de informação, para preparação de toda a infraestrutura tecno-
lógica para o processo de transformação por via da execução dos outros projetos;
iii) Para preparação da arquitetura de dados para a transformação de aplicações core do
MNE.
Considerando que a realização destas atividades torna necessário contratar serviços de consul-
toria especializada de apoio tecnológico, externos ao MNE, com o objetivo de mitigar, a curto prazo,
os riscos operacionais mais significativos e assegurar a capacidade de resposta deste Ministério.
Considerando que a referida contratação está inserida em projeto inscrito no PRR — Plano
de Recuperação e Resiliência do MNE (Investimento TDAP -C19 -i01 — Reformulação do aten-
dimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 — Administração
Pública — Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura
de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro
de 2021, sendo -lhe aplicável, por consequência, o disposto no Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de
junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedi-
mentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR — Plano de Recuperação e Resiliência.
Considerando que o encargo orçamental, decorrente do contrato de aquisição de serviços de
consultoria especializada de apoio tecnológico em apreço, será repartido pelos anos de 2024 e
2025 e terá um montante total estimado de € 9 978 360,00 (nove milhões, novecentos e setenta
e oito mil e trezentos e sessenta euros), acrescido de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à
taxa legal em vigor, exige que a autorização de despesa e de assunção de encargos plurianuais
sejam promovidas por portaria.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de
junho, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro
dos Negócios Estrangeiros, autoridade competente para autorizar a despesa ao abrigo da alínea b)
do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, o seguinte:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa
e a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de consultoria espe-
cializada de apoio tecnológico, que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes
valores acrescidas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:
a) 2024 — € 4 989 180,00;
b) 2025 — € 4 989 180,00.

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