Portaria n.º 288/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/288/2022/12/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Dezembro 2022
Número da edição232
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 28
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 288/2022
de 2 de dezembro
Sumário: Aprova a declaração modelo 25 donativos recebidos e respetivas instruções de
preen chimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes
no âmbito do regime consagrado no EBF.
A Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da decla-
ração modelo 25, e das respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria n.º 275/2021, de
30 de novembro, alterado as referidas instruções de preenchimento.
Considerando que o artigo 334.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (lei do Orçamento do Estado
para o ano de 2022), introduziu alterações ao artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra -se necessário proceder ao
ajustamento da declaração modelo 25 — donativos recebidos, e das respetivas instruções de
preenchimento, a vigorar nos anos de 2023 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c)
do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a declaração modelo 25 — donativos recebidos, prevista na alínea c)
do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente
portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscal-
mente relevantes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 — A declaração modelo 25 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de
dados.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e o contabilista certificado, nos
casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas
pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 3.º
Procedimento
1 — As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das
Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no
mesmo endereço;
c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
2 — A declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de
correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 — Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros dete-
tados, a declaração é considerada sem efeito.
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Diário da República, 1.ª série
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro, e a Portaria n.º 275/2021, de
30 de novembro, que aprovaram, respetivamente, o último modelo da declaração modelo 25 e as
respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
Mendes, em 25 de novembro de 2022.

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